LGPD

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018 , foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, adquiridos em meio físico ou digital, feitos por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais

Dados Pessoais

São informações relacionadas a pessoa física na qual podemos permitir que ela seja identificada de forma direta e indireta, ou seja, são dados pessoais: nome, filiação, data de nascimento, número de CPF, gênero, telefone, endereço, endereço de IP entre outros.

Dados Sensíveis

São dados que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Bases Legais

As bases legais da LGPD são os requisitos necessários para o tratamento de dados. Em outras palavras as bases legais específicas como hipóteses de tratamento de dados pessoais. São elas:

  • Consentimento do Titular;
  • Interesse legítimo;
  • Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória;
  • Uso Compartilhado de Dados pela Administração Pública;
  • Realização de Estudos e Pesquisas;
  • Execução ou Preparação de Contrato;
  • Exercício de Direitos em Processo;
  • Proteção da Vida ou da Integridade Física;
  • Tutela de Saúde do Titular;
  • Proteção de Crédito.

Dentre as bases legais da LGPD o consentimento é um dos principais elementos solicitados ao titular, ou seja, é necessário solicitar a autorização do titular dos dados, antes que o tratamento seja realizado. E esse consentimento deve ser feito de forma explícita e inequívoca.

O não consentimento é a exceção: só é possível processar dados, sem autorização do cidadão, quando isso for necessário para cumprir situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI). Por exemplo, uma organização – pública ou privada – pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados anteriores e manifestar-se publicamente pelo cidadão.

Dados Sensíveis

Dentre as bases legais da LGPD o consentimento é um dos principais elementos solicitados ao titular, ou seja, é necessário solicitar a autorização do titular dos dados, antes que o tratamento seja realizado. E esse consentimento deve ser feito de forma explícita e inequívoca.

Atribuições do Encarregado de Dados

O encarregado de dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e autoridade nacional (ANPD). Suas atividades consistem em:

  • Comunicação:

    aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

  • Informações:

    prestar esclarecimentos e adotar disposições específicas quando solicitados;

  • Orientação:

    orientar os funcionários e os contratados da entidade sobre o respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

  • Execução:

    executar atribuições determinadas pelo controlador ou implicações demais em normas complementares pela ANPD.

Legislação Municipal:

  • DECRETO Nº 6.139/2022

    Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Portadia de Nomeação DPO (ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS):

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