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VEREADORES: MEIRE LEITE e TICO Encaminham em expediente Moção de Apoio ao CONGRESSO NACIONAL, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442.

Data - 11/10/2023 14:43:00

A fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo por parte do Supremo Tribunal Federal.

Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara Municipal dos Deputados para acolher este movimento como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Caracol mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, sem intenção de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante .

Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrado no texto constitucional, está movimento é motivado pela tentativa de legislar por vias judiciais relevantes a respeito da prática do aborto, conforme implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentando ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 a 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.

Este movimento considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não apenas propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “ não teria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecida após nascimento com vida” e afirma ainda que “A dignidade da pessoa humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digno passa a receber conteúdo concreto. Não há preços absolutos em nosso ordenamento constitucional”. Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros.

Este movimento ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.

Portanto, pretenda-se por meio deste movimento manifestar apoio expresso ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional com único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.

Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de pessoas representa se exercer e de quem, portanto, este movimento se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por diversos institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente relacionada ao aborto. Esta tentativa de avanço a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente para tentar evitar a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.

Encaminharam em expediente Moção de Parabenização ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Carlos Humberto Pagliosa (Neco), pois no dia 06 de outubro comemora-se o dia do prefeito.

Gostaria de registrar que dia 06 de outubro é dia daqueles que enfrentam dificuldades e assumem grandes responsabilidades em defesa de suas cidades. O senhor Prefeito se apresenta incansável, e um excelente gestor municipal, que se empenha na busca de melhorias sociais, mesmo diante de grandes desafios e adversidades.

Registramos aqui nossos agradecimentos ao nosso querido prefeito, Carlos Humberto Pagliosa, que tão bem conduz nosso município.

A Vereadora ainda solicita em plenário para que o responsável pela Farmácia Básica Matheus comparecesse na Casa Legislativa para expor de como funciona e quais os procedimentos corretos para aquisição gratuita aos medicamentos da Farmácia Básica.

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